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Regulamento do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro
2005
A Academia Brasileira de Cinema, conforme estabelecido em seu estatuto social,
institui e regulamenta, através do presente ato, o Grande Prêmio
do Cinema Brasileiro, a ser conferido anualmente a diversas categorias da atividade
cinematográfica e audiovisual do Brasil, mediante as cláusulas
e condições a seguir expostas.
O Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro tem por finalidade contribuir
para a elevação e promoção do cinema brasileiro
junto à população e ao público do país, através
do reconhecimento da qualidade técnica e artística de seus filmes
e da confraternização entre os profissionais que os fazem.
1. No ano de 2004, e pelo tempo que perdurar o patrocínio da TAM ao
Grande Prêmio do Cinema Brasileiro, este denominar-se-á Grande
Prêmio TAM do Cinema Brasileiro.
2. Concorrerão, a cada ano, ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro
obras cinematográficas lançadas de 1o de janeiro a 31 de dezembro
do ano anterior, de acordo com as seguintes especificações:
- Filmes de longa-metragem brasileiros de ficção - cuja primeira
exibição pública tenha ocorrido em película em projeção
de salas de cinema e que tenham sido exibidos comercialmente em salas de cinema
em, no mínimo, 3 (três) capitais brasileiras, nestas incluídas,
necessariamente, Rio de Janeiro ou São Paulo.
- Filmes de longa-metragem brasileiros documentários - cuja primeira
exibição pública tenha ocorrido em película em projeção
de salas de cinema ou em canal de televisão e que tenham sido exibidos
comercialmente em salas de cinema no mínimo nas cidades do Rio de Janeiro
ou de São Paulo.
- Filmes de curta-metragem brasileiros - exibidos em pelo menos um festival
cinematográfico brasileiro ou apresentados em sessões públicas
em salas de cinema do território brasileiro.
- Filmes de longa-metragem estrangeiros, de ficção ou documentários
- cuja primeira exibição pública no Brasil tenha ocorrido
em película em projeção de salas de cinema e que tenham
sido exibidos comercialmente em salas de cinema do território brasileiro,
nestas incluídas, necessariamente as cidades do Rio de Janeiro ou de
São Paulo.
3. Concorrerão, a cada ano, ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro
obras audiovisuais, no formato Telefilme - exibidas em quaisquer canais de televisão
transmitidos para o território brasileiro.
- Entende-se por Telefilme obra encerrada em si mesma, exibida de forma não
fragmentada em capítulos, documental ou ficcional, com duração
de no mínimo 70 minutos.
4. As obras brasileiras que preencherem os requisitos acima estabelecidos poderão
concorrer ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, não sendo
necessária a apresentação formal de suas candidaturas,
a secretaria da Academia entrará em contato com as produtoras para conferência
de dados sobre os filmes e confirmação do Certificado de Produto
Brasileiro emitido pelo MinC ou pela ANCINE.
5. As obras estrangeiras, para concorrerem ao Grande Prêmio TAM do Cinema
Brasileiro, deverão ser inscritas pelas devidas distribuidoras locais
- cada empresa distribuidora poderá inscrever até 5 (cinco) filmes.
6. As obras cinematográficas e audiovisuais concorrentes ao Grande Prêmio
TAM do Cinema Brasileiro serão apreciadas e votadas, exclusivamente,
pelos membros do Conselho Acadêmico da Academia Brasileira de Cinema,
à exceção dos curtas-metragens, que serão pré
selecionados pela Associação Brasileira de Documentaristas (ABD
Nacional) e pela Associação Brasileira de Cinema de Animação.
7. O Conselho Acadêmico outorgará, anualmente, prêmios para
as seguintes categorias:
I - Longa-Metragem
a) Melhor Filme de Ficção;
b) Melhor Direção;
c) Melhor Atriz;
d) Melhor Ator;
e) Melhor Atriz Coadjuvante;
f) Melhor Ator Coadjuvante;
g) Melhor Direção de Fotografia;
h) Melhor Direção de Arte;
i) Melhor Figurino;
j) Melhor Maquiagem;
k) Melhor Som;
l) Melhor Trilha Sonora;
m) Melhor Montagem;
n) Melhor Roteiro Original;
o) Melhor Roteiro Adaptado;
p) Melhor Documentário; e
q) Melhor Filme Estrangeiro.
II - Curta-Metragem
a) Melhor Filme de Ficção;
b) Melhor Filme Documentário e
c) Melhor Filme de Animação.
III - Televisão
a) Melhor Produção Independente em Telefilme; e
b) Melhor Obra de Dramaturgia em Telefilme.
8. Por decisão do Conselho Deliberativo, a cada ano, poderão
ser criados até outros 2 (dois) prêmios para categorias não
contempladas acima, prêmios estes que também serão outorgados
pelo Conselho Acadêmico.
9. O Conselho Deliberativo outorgará também, a cada ano, e a
seu exclusivo critério, até 2 (dois) prêmios na categoria
"Homenagem Especial".
10. O processo de escolha dos vencedores do Grande Prêmio TAM do Cinema
Brasileiro em todas as categorias acima citadas, com exceção das
Homenagens Especiais, se dará em duas etapas: Indicação
e Premiação.
11. A eleição se dará via internet. Cada sócio
receberá via email uma senha que lhe dará acesso à sua
cédula virtual de votação disponível em site destinado
exclusivamente a esta finalidade.
12. A primeira etapa, de Indicação, iniciar-se-á pela
escolha de 5 (cinco) obras ou nomes em cada categoria para concorrerem ao prêmio
final.
13. Nesta etapa, a escolha dos 5 (cinco) indicados em cada categoria, com exceção
dos indicados das categorias de curta-metragem, será feita por todos
os membros do Conselho Acadêmico, quando cada membro receberá via
email uma senha pessoal de acesso à cédula virtual de votação
contendo uma lista completa de todos os concorrentes, na qual deverá
indicar até 5 (cinco) obras ou nomes para a fase de Premiação.
14. Da apuração destas escolhas sairão os 5 (cinco) indicados
em cada categoria que, depois de anunciados oficialmente, passarão à
fase de Premiação.
15. Na cédula virtual de votação da etapa de Indicação
não constarão os filmes das categorias de Curta-Metragem, que
terão seus 5 (cinco) indicados para Ficção e 5 (cinco)
para Documentário selecionados pela Associação Brasileira
de Documentaristas (ABD Nacional). Os 5 (cinco) indicados para Curta-Metragem
de Animação serão selecionados pela Associação
Brasileira de Cinema de Animação (ABCA).
16. Na etapa final de Premiação, a escolha dos vencedores será
feita, para todas as categorias, pelo conjunto dos membros do Conselho Acadêmico.
17. Nesta etapa, cada membro do Conselho Acadêmico receberá uma
senha de acesso à sua cédula virtual de votação
contendo os 5 (cinco) indicados em cada uma das categorias, podendo fazer apenas
uma escolha para cada categoria.
18. A votação, tanto para as indicações como para
a premiação final será secreta. Em todas as duas etapas
do processo, as senhas de acesso às cédulas virtuais de votação
serão geradas aleatoriamente pelo sistema de apuração da
empresa de auditoria responsável pela apuração dos votos.
19. O acesso aos votos virtuais e a apuração dos mesmos, em ambas
as etapas, será realizada por empresa de auditoria de reconhecido prestígio
indicada pelo Conselho Deliberativo.
20. Em casos dúbios ou omissos, a Academia Brasileira de Cinema, através
de seu Conselho Deliberativo, se reserva o direito de determinar a categoria
em que uma obra ou profissional determinado poderá concorrer ao Grande
Prêmio TAM do Cinema Brasileiro.
21. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se
filme brasileiro todo aquele que tenha o Certificado de Produto Brasileiro fornecido
pelo MinC ou pela ANCINE, conforme definido no Art.1da Medida Provisória
2228-1,de 2001, modificada pela Lei 10.454, de 2002.
22. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se
filme de longa-metragem de ficção filmes produzidos originalmente
para exibição em salas de cinema, com duração igual
ou superior a 70 minutos.
23. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se
filme de longa-metragem documentário filmes produzidos originalmente
para exibição em salas de cinema ou em canal de televisão,
com duração igual ou superior a 52 minutos.
24. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se
filme de curta-metragem filmes produzidos originalmente para exibição
em salas de cinema, com duração de até 30 minutos.
25. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se
produção independente de televisão obras audiovisuais realizadas
para exibição na televisão brasileira produzidas, majoritariamente,
por empresas não vinculadas às concessionárias de teledifusão
ou às distribuidoras de canais por assinatura.
26. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se
obra dramatúrgica de televisão qualquer obra audiovisual de ficção,
de produção majoritariamente brasileira, realizada para exibição
na televisão brasileira.
27. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, a categoria
de Melhor Som contempla o conjunto de profissionais titulares das funções
de Som Direto, Edição Sonora e Mixagem de um mesmo filme.
28. Nas categorias que contemplam atores as inscrições deverão
seguir as seguintes especificações:
- Melhor Atriz e Melhor Ator - caso a obra tenha mais de um protagonista, poderá
ser inscrito mais de um concorrente por filme em cada categoria;
- Melhor Atriz Coadjuvante e Melhor Ator Coadjuvante - poderão ser inscritos
até 5 (cinco) concorrentes por filme em cada categoria.
29. As obras e nomes vencedores em todas as categorias serão somente
divulgados na cerimônia de premiação do Grande Prêmio
TAM do Cinema Brasileiro, a ser realizada em data e local decididos, anualmente,
pelo Conselho Deliberativo.
30. Situações excepcionais a este regulamento serão decididas
exclusivamente pelo Conselho Deliberativo da Academia Brasileira de Cinema.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2004.
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